Meu nome é Bárbara Toledo, sou fundadora do Grupo de Apoio à Adoção QUINTAL DA CASA DE ANA (www.quintaldeana.org.br),
que trabalha em prol da garantia do direito à convivência familiar de
crianças e adolescentes que vivem em instituições de abrigo, "varridos
para debaixo do tapete da sociedade", apoiando as famílias adotivas,
orientando os pretendentes à adoção, justamente para que essa decisão
em suas vidas seja muito bem sucedida.
Presido a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO (ANGAAD) – www.angaad.org.br, entidade sem fins lucrativos, que congrega há 18 anos, mais de 100 grupos de apoio à adoção com representatividade em todas as cinco regiões brasileiras e luta pela garantia do direito à convivência familiar de toda criança e adolescente institucionalizado. E, atualmente, temos cerca de 40.000 crianças institucionalizadas à espera de uma família!
Presido a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO (ANGAAD) – www.angaad.org.br, entidade sem fins lucrativos, que congrega há 18 anos, mais de 100 grupos de apoio à adoção com representatividade em todas as cinco regiões brasileiras e luta pela garantia do direito à convivência familiar de toda criança e adolescente institucionalizado. E, atualmente, temos cerca de 40.000 crianças institucionalizadas à espera de uma família!
E, o que é essa NOVA CULTURA DA ADOÇÃO?
A filiação adotiva deve ser considerada de igual valor que a biológica (até mesmo porque também os filhos biológicos devem ser adotados, cuidados e amados para serem verdadeiramente filhos); a adoção não deve ser um ato de caridade, mas sim um ato de amor, uma "via de mão dupla" onde pais e filhos são ganhadores; a verdade da origem do filho adotivo deve ser respeitada e conhecida (desde que possível) e a adoção deixe de ser um segredo de família, algo que não se possa revelar (ora, somente as coisas feias ou inadequadas procuramos esconder), e especialmente, através da qual possamos corrigir a inércia do Poder Público que não tratou essas crianças, hoje adolescentes, como sujeito do direito de ter uma família, e por isso lutamos todos os grupos pelas adoções necessárias, isto é, por adoções tardias, inter raciais, de grupos de irmãos, de deficientes e com vírus HIV.
Com
esse trabalho, temos conseguido alterar o perfil do habilitado à adoção
que, tradicionalmente, estava direcionado para bebês saudáveis, brancos
e, preferencialmente, meninas. Atualmente, muitas crianças e
adolescentes, antes fadados a viver eternamente em entidades de
acolhimento institucional (antigo abrigo) por estarem fora do perfil
comumente desejado, estão sendo adotadas e passaram a compor famílias
que convivem felizes e em harmonia com as suas escolhas.
No entanto, a ANGAAD tem sido o receptivo de todas as angústias que famílias, pretendentes, profissionais e simpatizantes da adoção tem manifestado com relação às cenas da novela "Fina Estampa" que, em pleno horário nobre da TV, desde 28 de janeiro último, vem tratando do grande “segredo” da personagem Teresa Cristina.
Seu
grande segredo, revelado com estardalhaço e de forma fantasiosa,
refere-se ao fato de ser filha biológica de uma empregada que morreu
louca em um sanatório psiquiatrico e ter sido adotada legalmente por uma
família milionária.
A
revelação de tal segredo parece justificar a personalidade de Tereza
Cristina demonstrada ao longo da novela: uma pessoa psicótica,
maquiavélica, má, péssima mãe, mesquinha, vingativa, e principalmente,
uma homicida reincidente, que agiu para garantir a não revelação do
terrível segredo !
A
partir da revelação do segredo o descompasso aumenta ainda mais.
Criam-se questionamentos sobre o real sobrenome de Tereza Cristina, se
teria ou não direito à herança dos pais (adotantes) falecidos, se seu
irmão (Paulo) deveria ou não fazer exame de DNA para “desmascará-la”.
Essas
são apenas algumas das situações que fazem transbordar todo
preconceito com relação a adoção como se fosse uma filiação de segunda
classe.
Outrossim,
numa ponderação hierárquica dos princípios constitucionais , se
sobrepõe à liberdade de expressão a dignidade da pessoa humana que, por
força do disposto no Art. 227 parágrafo 6º da Constituição Federal, não
pode sofrer qualquer designação discriminatória relativa a sua filiação
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