Perguntas Frequentes

Perguntas comuns sobre a adoção.
(Retirado do blog http://projetoaconchego.blogspot.com.br/)

O que é adoção?
É uma maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho(a) uma criança ou adolescente nascido(a) de outra pessoa.

Por que adotar?
Para dar a toda a criança e adolescente o direito já lhe concedido por lei, de viver em uma família.


Onde e como se pode recorrer à adoção?
A única maneira permitida por lei para se adotar uma criança ou adolescente é fazendo a solicitação junto ao Juizado da Infância e Juventude.

Pode-se registrar uma criança como filha sem recorrer ao Juizado da Infância e Juventude?
Não!Isto é ilegal! É crime punível com reclusão de 2 a 6 anos (art.242 do Código Penal). O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer á Justiça para reaver o(a) filho(a). Registrar em cartório uma criança nascida de outra pessoa em seu próprio nome é ilegal.


Concluída a adoção, existe a possibilidade de os pais adotivos perderem o(a) filho(a) para os pais biológicos?
Não! A adoção feita através de ato judicial é irrevogável, ou seja, a adoção concedida pelo juiz não tem volta! A adoção legal garante ao filho adotivo os mesmos direitos do filho biológico, inclusive os de nome e herança.


É caro adotar uma criança ou adolescente?
Não! Todo o processo de adoção no Juizado da Infância e Juventude é gratuito.


Quem pode adotar?
Pessoas maiores de 21 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas, ou que convivam maritalmente, padrastos e madrastas, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que a criança ou adolescente. Avós e irmãos da criança não podem adotar, mas podem pedir a guarda ou tutela da criança ou adolescente junto a Vara de Família.Tios e tias podem adotar.


Filhos adotivos dão mais problemas que filhos biológicos?
Não! Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para maternidade/paternidade é recomendável a toda e qualquer pessoa.


Quando se deve contar á criança que ela é adotada?
A experiência mostra que o ideal é contar o mais cedo possível, de forma verdadeira e natural, pois toda pessoa tem o direito de conhecer a história de sua vida. Viver uma mentira gera ansiedade, falta de confiança e insegurança á criança e aos pais.


É perigoso receber uma criança diretamente da mãe biológica ou de terceiros, sem a intervenção do Juizado da Infância e Juventude, com a finalidade de criá-la?
Sim, é perigoso. Muitas vezes pessoas inescrupulosas, mais cedo ou mais tarde, usam deste artifício para extorquir e chantagear as pessoas que de boa-fé receberam a criança. Além disso, esta pessoa ou família pode vir a sofrer pressões, comprometendo seu bem estar e até o desenvolvimento emocional da criança. Cuidado!


Qual a diferença entre abandono e doação?
Abandonar uma criança é deixá-la a própria sorte, ou "esquecê-la" numa instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber se estas têm condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento.
Doar uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e Juventude, do direito de pai/mãe (pátrio poder), em benefício da criança, quando a pessoa não se sente capaz ou em condições de criá-la.


Por que procurar o Juizado quando se deseja doar um filho?
Porque o Juizado da Infância e Juventude possui profissionais capacitados para fornecer atendimento adequado, esclarecendo dúvidas e orientando a pessoa interessada com o objetivo de proteger a criança. Além disso, o Juizado possui cadastro de pessoas preparadas para a adoção.


O que são Grupos de Apoio à Adoção?
São grupos formados por profissionais, pais e filhos adotivos, ou quaisquer pessoas da comunidade preocupadas com o abandono de crianças e adolescentes, e que acreditam que a família é o melhor ambiente para um desenvolvimento saudável. Esses grupos têm como objetivo prevenir o abandono, estimular a adoção e a guarda, dar apoio àqueles que adotam e esclarecer e informar a comunidade sobre o assunto.
Publicado por Projeto Aconchego

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