Artigo 1:
Licença maternidade na adoção: uma necessidade; um direito
Com base na minha experiência de
mãe adotiva de uma criança de 11 anos (época da adoção), quero alertar a todas
as mães adotivas do direito à licença maternidade. Por ser servidora pública estadual
me foi negada a licença ao fundamento de que, considerando a idade da criança,
não existia amparo legal na legislação para trabalhadoras em regime
estatutário.
A licença maternidade é um direito
fundamental, tanto do adotante quanto do adotado. Não é justo, nem democrático
a impossibilidade do benefício às servidoras públicas, ferindo o princípio da
igualdade que está na Constituição Federal. Inconformada, procurei meus
direitos na justiça, e um ano e seis meses depois me foi concedida a licença maternidade
de 120 dias pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O tempo de espera para a mãe
adotiva chega, muitas vezes, a durar anos. Sem data prevista e sem a presença
do filho, a mãe se prepara para receber uma criança que ela idealiza, diferentemente
da mãe gestante que tem nove meses para construir, porém junto com o filho
gerado, os laços afetivos de mãe e filho.
Ao findar esse tempo, a mãe adotiva
leva para casa seu filho, na maioria das vezes diferente do idealizado. Mas um
menino ou menina que já tem uma história, um passado repleto de inseguranças e
perdas. Uma criança ou adolescente que precisa ser acolhida e aceita em sua
integridade, com sua beleza e originalidade, mas também com suas limitações e
dificuldades.
Mãe e filho precisam ainda conquistar
um ao outro para construírem juntos, o vínculo materno-filial. Essa construção
não acontece como num passe de mágica, ela requer um tempo para se conhecerem.
É neste tempo de adaptação que surgem as dificuldades e os desafios que uma
adoção implica. Cada adoção tem uma trajetória única e singular, porém são
observados comportamentos que são comuns, principalmente em casos de crianças
maiores e adolescentes.
Assim, nessa relação entre pais e
filhos podem surgir comportamentos regressivos da criança, agressividades,
atropelamento de etapas na construção do vínculo de filiação, manifestações de
emoções intensas, entre outros. Comportamentos esses, que muitas vezes podem
afetar a construção da relação afetiva de ambos os lados.
Para construir uma relação
saudável, a mãe precisa detectar e aprender a lidar com essas situações, ao
mesmo tempo mantendo atitudes firmes e impondo limites, sempre com muita
paciência, compreensão, renúncia e amor. A construção do vínculo e sua
consolidação é uma conquista mútua e diária, principalmente no período de
adaptação. Faz-se necessário a presença da mãe em tempo integral, independente
da idade da criança na época da adoção.
Mas como não deixar a criança sob os cuidados básicos de terceiros, nesse período de adaptação, se é vedado à mãe o direito à licença
maternidade quando esta é servidora
pública do regime estatutário?
A legislação estadual em vigor,
art. 59 da Lei no 3.150/2005,
em conformidade com a legislação federal, art.
392-A da Lei nº 10.421/2002, assegura licença maternidade às mães adotivas de acordo com a idade da criança: 120 dias se
ela tiver até um ano; 60 dias de 1 a 4 e 30 dias de 4 a 8 anos. Mas, não satisfaz a plena igualdade
entre trabalhadoras, a que rege a Constituição Federal, já que concede um período
menor à adotante do que o concedido à gestante e, ainda, nega a licença se a
criança possuir mais de 8 anos.
Já a Lei nº 12.010/2009, revoga o
artigo 392-A e garante às trabalhadoras em regime celetista a licença
maternidade de 120 dias, independente
da idade da criança. A lei
avança, porém, ainda contraria os fundamentos constitucionais ao não conceder
licença às trabalhadoras em regime estatutário.
A ausência de lei estadual não pode
ser um entrave à concretização do direito fundamental da mãe e da criança só
porque aquela se encontra regida pelo regime estatutário e não pelo celetista.
Resta-nos, como mães adotivas,
buscarmos nossos direitos e clamarmos aos legisladores mudanças dessa anomalia
na lei, a fim de dar amparo à concessão da licença maternidade também para as mães adotivas que são servidoras públicas.
Neste artigo, não faço referência
ao pai ou qualquer outro membro da família adotante, simplesmente pelo fato de
que a licença maternidade é concedida à mãe. Sem com isso, desprezar a necessidade
e o direito à licença paternidade quando a criança é adotada apenas por um pai
ou no caso de casais homoafetivos.
*Maristela Missio é Professora da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul e membro do GAAD - Grupo de Apoio á Adoção de Dourados Acolher
Artigo 2:
Licença
maternidade na adoção, caminhando para a conquista
O Grupo de Apoio à Adoção de
Dourados - Acolher (GAAD) está se empenhando para alterar a lei estadual que
concede licença maternidade remunerada à servidora pública estadual que adotar
ou obter guarda judicial para fins de adoção.
Como já descrevemos no artigo
“Licença maternidade na adoção: uma necessidade; um direito”, postado neste
jornal dia 23/09, a nova lei federal nº
12.010/2009 dá direito à licença maternidade de 4 meses às mães adotivas,
independente da idade da criança adotada. Nosso Estado tem regulamentada a lei no 3.150/2005 de acordo com a lei nº 10.421/2002, também federal, que
concede a licença conforme a idade da criança (120 dias até um ano, 60 dias de
1 a 4 anos e 30 dias de 4 a 8 anos).
Atendendo parcialmente nossa
reivindicação - a de satisfazer a plena igualdade entre trabalhadoras como rege a
Constituição Federal - foi
apresentado na sessão legislativa
de 18 de outubro de 2011, um projeto de lei, de autoria do deputado estadual
Pedro Kemp, propondo alteração da lei 3.150/2005, que institui e consolida o
Regime Próprio da Previdência de Mato Grosso do Sul (MSPREV), garantindo a
licença maternidade de 30 dias também para as servidoras públicas estaduais que
adotarem crianças com idade acima dos 8 anos. A proposta está na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa para parecer.
Este projeto de lei já é
considerado uma conquista para o GAAD, mas precisamos mais do que isto, mais do
que contemplar apenas as mães que adotam crianças com mais de 8 anos,
precisamos e temos o direito a pelo menos 120 dias independente da idade da
criança. Temos ciência que a
concessão do benefício às mães adotivas além de contribuir enormemente na
adaptação e educação da criança e/ou adolescente acarretará gastos aos cofres públicos.
No entanto, pensando com frieza,
este ônus que o salário maternidade acarreta ao Estado é insignificante diante
do que se emprega para manter a criança e/ ou adolescente em Casas de
Acolhimento. Vejam, como exemplo, o meu caso: minha filha ficou numa Casa de
Acolhimento durante 5 anos e neste tempo era mantida pelo poder público, esse
ônus eu passei a assumir e o salário licença maternidade que estou recebendo é
irrelevante diante desse custo.
Queremos conclamar a você, tendo ou
não relação com a causa da adoção, para nos ajudar a conquistar o direito à
licença maternidade. Mesmo se você - mãe adotiva - não teve dificuldade para
receber esse direito ou não pretende tê-lo junte-se a nós nessa luta, pois é
uma causa social. Precisamos e contamos com o apoio de todos: membros da
sociedade em geral, sindicatos, mídia e especialmente você leitor que é
simpatizante pela causa da
adoção, para encaminhar
e-mails aos deputados e ao poder executivo, sensibilizando-os para a
necessidade e o direito à licença maternidade de pelo menos 120 dias
independente da idade da criança.
Maristela Missio é Membro do GAAD-Acolher e Professora da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.
Artigo publicado no jornal O Progresso de 29/10/2011.
A ADOÇÃO TARDIA: novas
oportunidades para se viver
Tereza Bressan de Souza*
João Carlos de Souza**
A adoção sempre foi um assunto
instigante, mas ao mesmo tempo polêmico, e, quando se trata de adoção tardia,
além das preocupações inerentes a esse processo, não raro vem carregado de
preconceitos.
A população brasileira, uma parte
significativa pelo que se sabe, carrega concepções e medos em relação a adoção
de crianças mais velhas, ou seja, acima de seis, sete anos. Podemos citar
o receio de que estas crianças carreguem maus hábitos e vícios difíceis de
serem revertidos, quase que um delinquente em potencial, e por isso, o medo de
não dar conta de educá-las. Isso tudo se agrava ainda mais quando o medo passa
pela suposição de que a criança e/ou adolescente possa se revoltar ao ser apresentada
a uma nova família, onde se defronta com novos costumes e diferentes maneiras
de se portar e conviver.
Este e outros medos passam pela
mente dos pretendentes à adoção. Eventualmente estes riscos podem acontecer
tanto com crianças adotadas com menos idade quanto as de mais idade, ou mesmo
com os filhos biológicos. A criança é uma criança!
A adoção tardia requer antes de tudo o entendimento do que seja educar um filho
que traz uma história muitas vezes cruel. Crianças que vivenciaram o abandono e
a violência tendem a ter baixa estima. É necessário ter consciência, neste
caso, de que para educar há que se percorrer, refazer o caminho. Em grande
parte isso significará elevar a auto-estima dessa criança, alicerce da
autoconfiança e das ações ao longo da vida. Os pais podem ajudar intensamente
nesse processo, com gestos, ações e comportamentos bem concretos: demonstrar
amor e afeição; elogiar as crianças em situações em que realizaram tarefas
combinadas; abraçar e falar com frequência que as amam, que são importantes;
estabelecer limites, oferecer segurança, dentre outras atitudes.
É um processo longo de reeducação, no qual a criança terá a oportunidade de alterar
suas percepções e enfrentar o desafio de mudar costumes e maneiras de se
portar, muitas vezes, inadequados ao convívio social e assimilar novos valores.
Tal situação também requer aprendizado da mãe, do pai, dos irmãos ou
responsáveis, que por sua vez precisam estar abertos para rever concepções, ter
paciência em relação às expectativas de mudanças, pois as novas realidades
exigem tempo para serem assimiladas. É um período de ajuste de toda a família.
Com isso, não se pode confundir a aceitação e inserção completa da criança na
nova família com o desejo e tentativa de apagar suas origens, sua história de
vida com sério risco de perder sua identidade.
Não podemos esquecer que o desejo mais forte de qualquer criança que esteja em
uma casa de Acolhimento é ter uma Família, um Lar, um pai e uma mãe que a
proteja, que cuide e transmita segurança, carinho, afeto, amor. Supõe-se que as
pessoas que adotam crianças maiores sejam mais altruístas, maduras e estáveis
emocionalmente, além de portarem um alto grau de sensibilidade com as questões
sociais, sobretudo com a situação de abandono de muitas crianças. Comportamento
esse que não se limita a ganhos e interesses próprios, mas volta-se para as
necessidades do outro como mobilizadora da adoção.
Muitas pessoas associam a adoção
como sendo uma solução para a infertilidade de casais. Por este motivo, a busca
e interesse por crianças na faixa etária entre os 3 a 5 anos continua
sendo maior. Mas, o que fazer com as crianças acima desta faixa etária e
adolescentes, que na sua maioria lotam as Casas de Acolhimento? Seu destino
será permanecer sem uma família, sem ter o direito de poder ter um pai e uma
mãe?
No nosso caso, temos uma filha
biológica, hoje casada, e três filhos(as) adotivos(as). Um menino, hoje rapaz e
pai de família, que adotamos quando tinha quase 8 anos. Duas meninas
recentemente adotadas, há um ano e quatro meses, então com 8,5 e 9,5 anos.
Todos estes filhos nos trouxeram e continuam nos trazendo muitas alegrias.
* Membro
do Grupo de Apoio à Adoção – GAAD
** Membro
do GAAD e Diretor da FCH/ UFGD
Artigo 4:
O tempo de espera
para a adoção: uma necessidade
* Lourdes Missio
Artigo publicado dia 31/03/201 em
http://www.progresso.com.br/opiniao/lourdes-missio-o-tempo-de-espera-para-a-adocao-uma-necessidade
A
adoção é uma medida irrevogável e, por isso, deve-se recorrer quando esgotados
os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural. A
adoção visa em primeiro lugar garantir o bem-estar do pequeno (criança e
adolescente) e seu direito fundamental ao convívio familiar. A adoção não se
constitui em um processo simples, exige muitos cuidados, tanto da parte do
Estado como da família/pessoa adotante.
No decorrer dos anos, o Estado
assumiu a responsabilidade de promover o encontro de interesses de uns e de
outros; dos lares que querem filhos e dos filhos que querem pais. Temos que
lembrar que a criança/adolescente também adota e, por isso, aqueles que cuidam
do processo de adoção tem que zelar para que os candidatos à adoção e a criança
se inscrevam mutuamente em um projeto em que cada um é tanto portado como
portador.
Neste ínterim, é comum que os
pretendentes a adotar queixam-se de que o processo judicial é lento, a fila e o
tempo de espera são longos. Este fato acontece por alguns motivos: Por um lado
há a precaução, o zelo que a Lei exige do Estado para se efetivar a adoção,
cuidados estes necessários a fim de verificar como vivem os pretendentes, onde
vivem e se há alguma intenção diferente da revelada. A criança/adolescente a
ser adotada precisa ser recebida em um ambiente afetivo e acolhedor. Isto tudo
para ter certeza de que estas encontrem um espaço que seja favorável ao seu
desenvolvimento. Este processo é realizado no período em que a família/ou o
pretendente a adotar se torna habilitada à adoção.
Por outro lado, o tempo de espera
também é necessário para que o pretendente a adotar (pessoa/família) se prepare
para receber o futuro filho. Tanto na adoção como na gravidez biológica é
importante saber que nem sempre o filho desejado é o filho real. Em ambas
situações nem tudo é tão poético quanto parece. Nem sempre essa adequação de
desejos resulta em um final esperado, um final feliz. Por isso na adoção há a
necessidade de preparação de quem adota. Preparar quer dizer formar,
esclarecer, propiciar desenvolvimento, maturação e mudança. Essa preparação
leva algum tempo, embora nunca finalize. Apenas participar de palestras não
basta. É necessário também participar de vivências, sensibilizações, reflexões
para que haja amadurecimento.
Na adoção é necessário saber lidar
com o preconceito, sim, porque ele ainda existe tanto na adoção de crianças
pequenas como na adoção tardia. Quando se adota uma criança mais velha ou uma
criança de cor, é preciso saber administrar essa identidade. O adotante também
deve ser preparado para revelar a adoção.
O tempo de espera também está
relacionado ao perfil desejado em que os pretendentes à adoção estipulam no
processo de habilitação. Quanto mais exigências em relação a ele, maior a
demora. Muitos preferem bebês de até dois anos, saudáveis, de pele clara e
olhos azuis, o que não condiz com a realidade das crianças que estão em
condições de adoção. Estas, na maioria das vezes são crianças maiores, com
idade entre três a 11 anos ou mais, em parte são de pele escura, portadores de
necessidades especiais ou grupos de irmãos que estão à espera por alguém que
lhes dê aconchego, carinho, afeto, um lar e amor.
As restrições de raça, idade e
condições de saúde são as principais razões para que ainda seja mais longo o
tempo de espera na fila de pais e mães que optaram pela adoção. A maioria dos
menores que vivem em instituições de acolhimento tem perfil diferente daquele
que é procurado pelos pretendentes. Temos que lembrar que as restrições são
impostas pelos próprios pretendentes à adoção, o que pode prolongar ainda mais
a espera pela criança. Vale salientar que essas “escolhas” devem ser feitas com
o coração e com a razão também.
Nos grupos de Apoio à Adoção é
comum ver pais que entram esperando um bebê recém-nascido, de determinada etnia
e sexo, porém, após algum tempo de troca de experiências, acabam flexibilizando
suas expectativas e vendo que também são capazes de amar crianças maiores, de
outra etnia ou de sexo oposto ao que pretendiam inicialmente. Assim, o período
de espera na adoção acaba sendo um tempo de reflexão sobre a disponibilidade
afetiva de cada um.
A adoção é uma forma de não
discriminação, de aceitação plena, de amor incondicional que precisa ser
construída com base no amor, no carinho, no cuidado e no respeito. É um ato que
envolve o saber dar e receber amor. Tanto na adoção de recém-nascidos como na
adoção tardia o importante é fortalecer o vínculo afetivo com a
criança/adolescente para que esta esteja muito forte e consciente de que é
amada.
Em Dourados, existe o Grupo de
Apoio à Adoção - GAAD Acolher - como um espaço onde você pode buscar apoio,
participar de reflexões, sensibilizações e vivências relacionadas à adoção.
Este grupo se reúne mensalmente, aos sábados pela manhã junto ao Sindicato dos
Bancários. Informações podem ser obtidas pelo e-mail gaadacolher@hotmail.com ou
pelo blog do grupo www.gaadacolher.blogspot.com.br.
* Sou mãe adotiva, membro do GAAD Acolher e esperei durante
três anos e quatro meses para a chegada de um lindo menino
Adoção: entre o desejo e as dúvidas
*Irení Aparecida Moreira
Brito
Artigo publicado dia 17/05/2012 em
http://www.douradosagora.com.br/variedades/opiniao/adocao-entre-o-desejo-e-as-duvidas-ireni-aparecida-moreira-brito.
O desejo de amar é inerente ao ser
humano. Quando nascemos, já nos apegamos aos nossos pais, avós, irmãos, tios,
enfim àqueles que estiverem ao nosso redor. Queremos e precisamos dar e receber
afetos. Precisamos amar e ser amados. A busca por amor e afeição é uma
característica inerente a todo ser humano. Característica essa que se revela
com maior intensidade e pureza, na maternidade ou paternidade. Ser pai ou mãe é
amar com pureza de espírito, é buscar uma forma de fazer com que todo o amor
que se guarda no coração seja compartilhado com alguém.
A busca por esse compartilhar o
amor, pela maternidade ou paternidade, pode ser por meio biológico ou pela
adoção. No primeiro caso, parece ser mais simples, mais “natural”, pois não
precisamos enfrentar a sociedade e todos os preconceitos, que são naturais, é o
senso comum. Na segunda situação, já é diferente. Quando escolhemos ser pais ou
mães por meio da adoção, precisamos dar muitas explicações. Primeiro à família,
que diz logo: “é melhor um que seja do nosso sangue, pelo menos já sabemos
maios ou menos o que vai ser”. Depois vem aquele amigo ou amiga e diz: “você é
louca, melhor ter um filho seu”. A maioria das pessoas acha que um filho
adotivo não é “nosso” é dos outros. Como esses, ocorrem muitos outros
comentários que são frutos, na maioria dos casos, do desconhecimento e do
preconceito que está cristalizado em nossa sociedade.
A problemática que surge disso tudo
é que os pais e mães adotivos são parte dessa sociedade. Por isso, suas ideias
e pensamentos são atravessados, influenciados pelo pensamento social. Assim, na
imaginação desses futuros pais, surgem, no momento da primeira adoção, muitas
dúvidas e medos. O coração não tem dúvida, está disposto a compartilhar e amar.
Mas a mente, o lado racional, diz: “como será? Quem virá? Qual será a
personalidade? Será que vamos dar conta? Será que vai ter o meu jeito de agir?
Será que vai assimilar os meus valores e princípios? Será que vai dar trabalho?
Será que a genética determina tudo?
Essas dúvidas surgem para a maioria
dos candidatos à adoção. Elas controlam o nosso pensamento, por um bom tempo,
até a tomada de decisão. Não adianta querermos criar uma “cortina de fumaça” e
dizer que tudo nesse processo é maravilhoso, é cor-de-rosa. De acordo com
Soulé, 1982, “a adoção não pode ser compreendida com pressa. Sua compreensão se
dá ao longo do caminho que se percorre até a realização do sonho, da
maternidade ou paternidade”.
Portanto, precisamos ter muita
calma, muita paciência. Precisamos primeiro abrir nossos corações para o
entendimento e a reflexão. Pois, a grande questão do ato de adoção é que os
candidatos a pais adotivos, muitas vezes, têm todos os preconceitos da
sociedade da qual é fruto. Isso não significa que não tenha amor, que não
esteja ansioso, desejoso de ser pai ou mãe, significa que se encontra numa
“escuridão”, com dúvidas e com medo.
Os preconceitos vão ficando para
trás quando visitamos os lares e nos encontramos com aquelas crianças que nos
abraçam no momento da chegada, que, enquanto estamos lá, ficam do nosso lado
querendo carinho e afeto, esperando ansiosas, por uma família. É certo que elas
estão carentes de afeto, mas nos cobrem de carinhos que acabam, naquele
momento, com os nossos medos e dúvidas.
É importante percebermos que esse
medo também faz parte da vida daqueles que se tornam pais biológicos pela
primeira vez. A gravidez biológica também é cercada de dúvidas. A diferença é
que ela não enfrenta o preconceito social, como ocorre nos casos de adoção. Ter
um filho biológico também requer entendimento e, em alguns casos, até
aceitação. Sendo assim, só começamos a compreender o ato da adoção, quando
começamos nossa “gravidez imaginária”. A partir daí, começamos criar, no sonho,
as condições imaginárias de qualquer gravidez. Imaginamos como serão o bebê,
suas feições, sua personalidade. Nesse momento, desejamos e nos fascinamos com
ele ou ela.
Portanto, já o amamos quando
começamos a “mentalizar” o seu quartinho, os seus brinquedos, seus primeiros
passos(caso seja bebê). Com esses pensamentos, o medo desaparece e as dúvidas
se dissipam. Dessa forma, a condição essencial de um candidato ou candidata a
adoção é o desejo (de maternidade e de paternidade) e a disponibilidade para
amar.
Em Dourados existe o Grupo de Apoio
à Adoção - GAAD Acolher - como um espaço onde você pode buscar apoio,
participar de reflexões, sensibilizações e vivências relacionadas à adoção.
Este grupo se reúne mensalmente, aos sábados pela manhã, na sede do Sindicato
dos Bancários. Informações podem ser obtidas pelo e-mail
gaadacolher@hotmail.com ou pelo blog do grupo www.gaadacolher.blogspot.com.br.
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