sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Licença maternidade na adoção, caminhando para a conquista

O Grupo de Apoio à Adoção de Dourados - Acolher (GAAD) está se empenhando para alterar a lei estadual que concede licença maternidade remunerada à servidora pública estadual que adotar ou obter guarda judicial para fins de adoção.
Como já descrevemos no artigo “Licença maternidade na adoção: uma necessidade; um direito”, postado neste jornal dia 23/09, a nova lei federal nº 12.010/2009 dá direito à licença maternidade de 4 meses às mães adotivas, independente da idade da criança adotada. Nosso Estado tem regulamentada a lei no 3.150/2005 de acordo com a lei nº 10.421/2002, também federal, que concede a licença conforme a idade da criança (120 dias até um ano, 60 dias de 1 a 4 anos e 30 dias de 4 a 8 anos).
Atendendo parcialmente nossa reivindicação - a de satisfazer a plena igualdade entre trabalhadoras como rege a Constituição Federal - foi apresentado na sessão legislativa de 18 de outubro de 2011, um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp, propondo alteração da lei 3.150/2005, que institui e consolida o Regime Próprio da Previdência de Mato Grosso do Sul (MSPREV), garantindo a licença maternidade de 30 dias também para as servidoras públicas estaduais que adotarem crianças com idade acima dos 8 anos. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa para parecer.
Este projeto de lei já é considerado uma conquista para o GAAD, mas precisamos mais do que isto, mais do que contemplar apenas as mães que adotam crianças com mais de 8 anos, precisamos e temos o direito a pelo menos 120 dias independente da idade da criança. Temos ciência que a concessão do benefício às mães adotivas além de contribuir enormemente na adaptação e educação da criança e/ou adolescente acarretará gastos aos cofres públicos.
No entanto, pensando com frieza, este ônus que o salário maternidade acarreta ao Estado é insignificante diante do que se emprega para manter a criança e/ ou adolescente em Casas de Acolhimento. Vejam, como exemplo, o meu caso: minha filha ficou numa Casa de Acolhimento durante 5 anos e neste tempo era mantida pelo poder público, esse ônus eu passei a assumir e o salário licença maternidade que estou recebendo é irrelevante diante desse custo.
Queremos conclamar a você, tendo ou não relação com a causa da adoção, para nos ajudar a conquistar o direito à licença maternidade. Mesmo se você - mãe adotiva - não teve dificuldade para receber esse direito ou não pretende tê-lo junte-se a nós nessa luta, pois é uma causa social. Precisamos e contamos com o apoio de todos: membros da sociedade em geral, sindicatos, mídia e especialmente você leitor que é simpatizante pela causa da adoção, para encaminhar e-mails aos deputados e ao poder executivo, sensibilizando-os para a necessidade e o direito à licença maternidade de pelo menos 120 dias independente da idade da criança.  

Maristela Missio é Membro do GAAD-Acolher e Professora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

Artigo publicado no jornal O Progresso de 29/10/2011.

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