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Artigo 1:

 Licença maternidade na adoção: uma necessidade; um direito

Com base na minha experiência de mãe adotiva de uma criança de 11 anos (época da adoção), quero alertar a todas as mães adotivas do direito à licença maternidade. Por ser servidora pública estadual me foi negada a licença ao fundamento de que, considerando a idade da criança, não existia amparo legal na legislação para trabalhadoras em regime estatutário.
A licença maternidade é um direito fundamental, tanto do adotante quanto do adotado. Não é justo, nem democrático a impossibilidade do benefício às servidoras públicas, ferindo o princípio da igualdade que está na Constituição Federal. Inconformada, procurei meus direitos na justiça, e um ano e seis meses depois me foi concedida a licença maternidade de 120 dias pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O tempo de espera para a mãe adotiva chega, muitas vezes, a durar anos. Sem data prevista e sem a presença do filho, a mãe se prepara para receber uma criança que ela idealiza, diferentemente da mãe gestante que tem nove meses para construir, porém junto com o filho gerado, os laços afetivos de mãe e filho.
Ao findar esse tempo, a mãe adotiva leva para casa seu filho, na maioria das vezes diferente do idealizado. Mas um menino ou menina que já tem uma história, um passado repleto de inseguranças e perdas. Uma criança ou adolescente que precisa ser acolhida e aceita em sua integridade, com sua beleza e originalidade, mas também com suas limitações e dificuldades.
Mãe e filho precisam ainda conquistar um ao outro para construírem juntos, o vínculo materno-filial. Essa construção não acontece como num passe de mágica, ela requer um tempo para se conhecerem. É neste tempo de adaptação que surgem as dificuldades e os desafios que uma adoção implica. Cada adoção tem uma trajetória única e singular, porém são observados comportamentos que são comuns, principalmente em casos de crianças maiores e adolescentes.
Assim, nessa relação entre pais e filhos podem surgir comportamentos regressivos da criança, agressividades, atropelamento de etapas na construção do vínculo de filiação, manifestações de emoções intensas, entre outros. Comportamentos esses, que muitas vezes podem afetar a construção da relação afetiva de ambos os lados.
Para construir uma relação saudável, a mãe precisa detectar e aprender a lidar com essas situações, ao mesmo tempo mantendo atitudes firmes e impondo limites, sempre com muita paciência, compreensão, renúncia e amor. A construção do vínculo e sua consolidação é uma conquista mútua e diária, principalmente no período de adaptação. Faz-se necessário a presença da mãe em tempo integral, independente da idade da criança na época da adoção.
Mas como não deixar a criança sob os cuidados básicos de terceiros, nesse período de adaptação, se é vedado à mãe o direito à licença maternidade quando esta é servidora pública do regime estatutário?
A legislação estadual em vigor, art. 59 da Lei no 3.150/2005, em conformidade com a legislação federal, art. 392-A da Lei nº 10.421/2002, assegura licença maternidade às mães adotivas de acordo com a idade da criança: 120 dias se ela tiver até um ano; 60 dias de 1 a 4 e 30 dias de 4 a 8 anos. Mas, não satisfaz a plena igualdade entre trabalhadoras, a que rege a Constituição Federal, já que concede um período menor à adotante do que o concedido à gestante e, ainda, nega a licença se a criança possuir mais de 8 anos.
Já a Lei nº 12.010/2009, revoga o artigo 392-A e garante às trabalhadoras em regime celetista a licença maternidade de 120 dias, independente da idade da criança. A lei avança, porém, ainda contraria os fundamentos constitucionais ao não conceder licença às trabalhadoras em regime estatutário.
A ausência de lei estadual não pode ser um entrave à concretização do direito fundamental da mãe e da criança só porque aquela se encontra regida pelo regime estatutário e não pelo celetista.
Resta-nos, como mães adotivas, buscarmos nossos direitos e clamarmos aos legisladores mudanças dessa anomalia na lei, a fim de dar amparo à concessão da licença maternidade também para as mães adotivas que são servidoras públicas.
Neste artigo, não faço referência ao pai ou qualquer outro membro da família adotante, simplesmente pelo fato de que a licença maternidade é concedida à mãe. Sem com isso, desprezar a necessidade e o direito à licença paternidade quando a criança é adotada apenas por um pai ou no caso de casais homoafetivos.


*Maristela Missio é Professora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e membro do GAAD - Grupo de Apoio á Adoção de Dourados Acolher


Artigo 2:

Licença maternidade na adoção, caminhando para a conquista

O Grupo de Apoio à Adoção de Dourados - Acolher (GAAD) está se empenhando para alterar a lei estadual que concede licença maternidade remunerada à servidora pública estadual que adotar ou obter guarda judicial para fins de adoção.
Como já descrevemos no artigo “Licença maternidade na adoção: uma necessidade; um direito”, postado neste jornal dia 23/09, a nova lei federal nº 12.010/2009 dá direito à licença maternidade de 4 meses às mães adotivas, independente da idade da criança adotada. Nosso Estado tem regulamentada a lei no 3.150/2005 de acordo com a lei nº 10.421/2002, também federal, que concede a licença conforme a idade da criança (120 dias até um ano, 60 dias de 1 a 4 anos e 30 dias de 4 a 8 anos).
Atendendo parcialmente nossa reivindicação - a de satisfazer a plena igualdade entre trabalhadoras como rege a Constituição Federal - foi apresentado na sessão legislativa de 18 de outubro de 2011, um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp, propondo alteração da lei 3.150/2005, que institui e consolida o Regime Próprio da Previdência de Mato Grosso do Sul (MSPREV), garantindo a licença maternidade de 30 dias também para as servidoras públicas estaduais que adotarem crianças com idade acima dos 8 anos. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa para parecer.
Este projeto de lei já é considerado uma conquista para o GAAD, mas precisamos mais do que isto, mais do que contemplar apenas as mães que adotam crianças com mais de 8 anos, precisamos e temos o direito a pelo menos 120 dias independente da idade da criança. Temos ciência que a concessão do benefício às mães adotivas além de contribuir enormemente na adaptação e educação da criança e/ou adolescente acarretará gastos aos cofres públicos.
No entanto, pensando com frieza, este ônus que o salário maternidade acarreta ao Estado é insignificante diante do que se emprega para manter a criança e/ ou adolescente em Casas de Acolhimento. Vejam, como exemplo, o meu caso: minha filha ficou numa Casa de Acolhimento durante 5 anos e neste tempo era mantida pelo poder público, esse ônus eu passei a assumir e o salário licença maternidade que estou recebendo é irrelevante diante desse custo.
Queremos conclamar a você, tendo ou não relação com a causa da adoção, para nos ajudar a conquistar o direito à licença maternidade. Mesmo se você - mãe adotiva - não teve dificuldade para receber esse direito ou não pretende tê-lo junte-se a nós nessa luta, pois é uma causa social. Precisamos e contamos com o apoio de todos: membros da sociedade em geral, sindicatos, mídia e especialmente você leitor que é simpatizante pela causa da adoção, para encaminhar e-mails aos deputados e ao poder executivo, sensibilizando-os para a necessidade e o direito à licença maternidade de pelo menos 120 dias independente da idade da criança.  

Maristela Missio é Membro do GAAD-Acolher e Professora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

Artigo publicado no jornal O Progresso de 29/10/2011.



Artigo 3:
A ADOÇÃO TARDIA: novas oportunidades para se viver
                                                                                          Tereza Bressan de Souza*
                                                                                                João Carlos de Souza**

A adoção sempre foi um assunto instigante, mas ao mesmo tempo polêmico, e, quando se trata de adoção tardia, além das preocupações inerentes a esse processo, não raro vem carregado de preconceitos.
A população brasileira, uma parte significativa pelo que se sabe, carrega concepções e medos em relação a adoção de crianças mais velhas, ou seja, acima de seis, sete anos.  Podemos citar o receio de que estas crianças carreguem maus hábitos e vícios difíceis de serem revertidos, quase que um delinquente em potencial, e por isso, o medo de não dar conta de educá-las. Isso tudo se agrava ainda mais quando o medo passa pela suposição de que a criança e/ou adolescente possa se revoltar ao ser apresentada a uma nova família, onde se defronta com novos costumes e diferentes maneiras de se portar e conviver.  
Este e outros medos passam pela mente dos pretendentes à adoção. Eventualmente estes riscos podem acontecer tanto com crianças adotadas com menos idade quanto as de mais idade, ou mesmo com os filhos biológicos. A criança é uma criança!
              A adoção tardia requer antes de tudo o entendimento do que seja educar um filho que traz uma história muitas vezes cruel. Crianças que vivenciaram o abandono e a violência tendem a ter baixa estima. É necessário ter consciência, neste caso, de que para educar há que se percorrer, refazer o caminho. Em grande parte isso significará elevar a auto-estima dessa criança, alicerce da autoconfiança e das ações ao longo da vida. Os pais podem ajudar intensamente nesse processo, com gestos, ações e comportamentos bem concretos: demonstrar amor e afeição; elogiar as crianças em situações em que realizaram tarefas combinadas; abraçar e falar com frequência que as amam, que são importantes; estabelecer limites, oferecer segurança, dentre outras atitudes.
            É um processo longo de reeducação, no qual a criança terá a oportunidade de alterar suas percepções e enfrentar o desafio de mudar costumes e maneiras de se portar, muitas vezes, inadequados ao convívio social e assimilar novos valores. Tal situação também requer aprendizado da mãe, do pai, dos irmãos ou responsáveis, que por sua vez precisam estar abertos para rever concepções, ter paciência em relação às expectativas de mudanças, pois as novas realidades exigem tempo para serem assimiladas. É um período de ajuste de toda a família. Com isso, não se pode confundir a aceitação e inserção completa da criança na nova família com o desejo e tentativa de apagar suas origens, sua história de vida com sério risco de perder sua identidade.
              Não podemos esquecer que o desejo mais forte de qualquer criança que esteja em uma casa de Acolhimento é ter uma Família, um Lar, um pai e uma mãe que a proteja, que cuide e transmita segurança, carinho, afeto, amor. Supõe-se que as pessoas que adotam crianças maiores sejam mais altruístas, maduras e estáveis emocionalmente, além de portarem um alto grau de sensibilidade com as questões sociais, sobretudo com a situação de abandono de muitas crianças. Comportamento esse que não se limita a ganhos e interesses próprios, mas volta-se para as necessidades do outro como mobilizadora da adoção.
Muitas pessoas associam a adoção como sendo uma solução para a infertilidade de casais. Por este motivo, a busca e interesse por crianças na faixa etária entre os  3 a 5 anos continua sendo maior. Mas, o que fazer com as crianças acima desta faixa etária e adolescentes, que na sua maioria lotam as Casas de Acolhimento? Seu destino será permanecer sem uma família, sem ter o direito de poder ter um pai e uma mãe?
No nosso caso, temos uma filha biológica, hoje casada, e três filhos(as) adotivos(as). Um menino, hoje rapaz e pai de família, que adotamos quando tinha quase 8 anos. Duas meninas recentemente adotadas, há um ano e quatro meses, então com 8,5 e 9,5 anos. Todos estes filhos nos trouxeram e continuam nos trazendo muitas alegrias.

* Membro do Grupo de Apoio à Adoção – GAAD
** Membro do GAAD e Diretor da FCH/ UFGD


Artigo 4:

O tempo de espera para a adoção: uma necessidade

 * Lourdes Missio 
Artigo publicado dia 31/03/201 em http://www.progresso.com.br/opiniao/lourdes-missio-o-tempo-de-espera-para-a-adocao-uma-necessidade

            A adoção é uma medida irrevogável e, por isso, deve-se recorrer quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural. A adoção visa em primeiro lugar garantir o bem-estar do pequeno (criança e adolescente) e seu direito fundamental ao convívio familiar. A adoção não se constitui em um processo simples, exige muitos cuidados, tanto da parte do Estado como da família/pessoa adotante.
No decorrer dos anos, o Estado assumiu a responsabilidade de promover o encontro de interesses de uns e de outros; dos lares que querem filhos e dos filhos que querem pais. Temos que lembrar que a criança/adolescente também adota e, por isso, aqueles que cuidam do processo de adoção tem que zelar para que os candidatos à adoção e a criança se inscrevam mutuamente em um projeto em que cada um é tanto portado como portador.
Neste ínterim, é comum que os pretendentes a adotar queixam-se de que o processo judicial é lento, a fila e o tempo de espera são longos. Este fato acontece por alguns motivos: Por um lado há a precaução, o zelo que a Lei exige do Estado para se efetivar a adoção, cuidados estes necessários a fim de verificar como vivem os pretendentes, onde vivem e se há alguma intenção diferente da revelada. A criança/adolescente a ser adotada precisa ser recebida em um ambiente afetivo e acolhedor. Isto tudo para ter certeza de que estas encontrem um espaço que seja favorável ao seu desenvolvimento. Este processo é realizado no período em que a família/ou o pretendente a adotar se torna habilitada à adoção.
Por outro lado, o tempo de espera também é necessário para que o pretendente a adotar (pessoa/família) se prepare para receber o futuro filho. Tanto na adoção como na gravidez biológica é importante saber que nem sempre o filho desejado é o filho real. Em ambas situações nem tudo é tão poético quanto parece. Nem sempre essa adequação de desejos resulta em um final esperado, um final feliz. Por isso na adoção há a necessidade de preparação de quem adota. Preparar quer dizer formar, esclarecer, propiciar desenvolvimento, maturação e mudança. Essa preparação leva algum tempo, embora nunca finalize. Apenas participar de palestras não basta. É necessário também participar de vivências, sensibilizações, reflexões para que haja amadurecimento.
Na adoção é necessário saber lidar com o preconceito, sim, porque ele ainda existe tanto na adoção de crianças pequenas como na adoção tardia. Quando se adota uma criança mais velha ou uma criança de cor, é preciso saber administrar essa identidade. O adotante também deve ser preparado para revelar a adoção.
O tempo de espera também está relacionado ao perfil desejado em que os pretendentes à adoção estipulam no processo de habilitação. Quanto mais exigências em relação a ele, maior a demora. Muitos preferem bebês de até dois anos, saudáveis, de pele clara e olhos azuis, o que não condiz com a realidade das crianças que estão em condições de adoção. Estas, na maioria das vezes são crianças maiores, com idade entre três a 11 anos ou mais, em parte são de pele escura, portadores de necessidades especiais ou grupos de irmãos que estão à espera por alguém que lhes dê aconchego, carinho, afeto, um lar e amor.
As restrições de raça, idade e condições de saúde são as principais razões para que ainda seja mais longo o tempo de espera na fila de pais e mães que optaram pela adoção. A maioria dos menores que vivem em instituições de acolhimento tem perfil diferente daquele que é procurado pelos pretendentes. Temos que lembrar que as restrições são impostas pelos próprios pretendentes à adoção, o que pode prolongar ainda mais a espera pela criança. Vale salientar que essas “escolhas” devem ser feitas com o coração e com a razão também.
Nos grupos de Apoio à Adoção é comum ver pais que entram esperando um bebê recém-nascido, de determinada etnia e sexo, porém, após algum tempo de troca de experiências, acabam flexibilizando suas expectativas e vendo que também são capazes de amar crianças maiores, de outra etnia ou de sexo oposto ao que pretendiam inicialmente. Assim, o período de espera na adoção acaba sendo um tempo de reflexão sobre a disponibilidade afetiva de cada um.
A adoção é uma forma de não discriminação, de aceitação plena, de amor incondicional que precisa ser construída com base no amor, no carinho, no cuidado e no respeito. É um ato que envolve o saber dar e receber amor. Tanto na adoção de recém-nascidos como na adoção tardia o importante é fortalecer o vínculo afetivo com a criança/adolescente para que esta esteja muito forte e consciente de que é amada.
Em Dourados, existe o Grupo de Apoio à Adoção - GAAD Acolher - como um espaço onde você pode buscar apoio, participar de reflexões, sensibilizações e vivências relacionadas à adoção. Este grupo se reúne mensalmente, aos sábados pela manhã junto ao Sindicato dos Bancários. Informações podem ser obtidas pelo e-mail gaadacolher@hotmail.com ou pelo blog do grupo www.gaadacolher.blogspot.com.br.

* Sou mãe adotiva, membro do GAAD Acolher e esperei durante três anos e quatro meses para a chegada de um lindo menino

Artigo 5:

Adoção: entre o desejo e as dúvidas
*Irení Aparecida Moreira Brito
Artigo publicado dia 17/05/2012 em http://www.douradosagora.com.br/variedades/opiniao/adocao-entre-o-desejo-e-as-duvidas-ireni-aparecida-moreira-brito.

O desejo de amar é inerente ao ser humano. Quando nascemos, já nos apegamos aos nossos pais, avós, irmãos, tios, enfim àqueles que estiverem ao nosso redor. Queremos e precisamos dar e receber afetos. Precisamos amar e ser amados. A busca por amor e afeição é uma característica inerente a todo ser humano. Característica essa que se revela com maior intensidade e pureza, na maternidade ou paternidade. Ser pai ou mãe é amar com pureza de espírito, é buscar uma forma de fazer com que todo o amor que se guarda no coração seja compartilhado com alguém.
A busca por esse compartilhar o amor, pela maternidade ou paternidade, pode ser por meio biológico ou pela adoção. No primeiro caso, parece ser mais simples, mais “natural”, pois não precisamos enfrentar a sociedade e todos os preconceitos, que são naturais, é o senso comum. Na segunda situação, já é diferente. Quando escolhemos ser pais ou mães por meio da adoção, precisamos dar muitas explicações. Primeiro à família, que diz logo: “é melhor um que seja do nosso sangue, pelo menos já sabemos maios ou menos o que vai ser”. Depois vem aquele amigo ou amiga e diz: “você é louca, melhor ter um filho seu”. A maioria das pessoas acha que um filho adotivo não é “nosso” é dos outros. Como esses, ocorrem muitos outros comentários que são frutos, na maioria dos casos, do desconhecimento e do preconceito que está cristalizado em nossa sociedade.
A problemática que surge disso tudo é que os pais e mães adotivos são parte dessa sociedade. Por isso, suas ideias e pensamentos são atravessados, influenciados pelo pensamento social. Assim, na imaginação desses futuros pais, surgem, no momento da primeira adoção, muitas dúvidas e medos. O coração não tem dúvida, está disposto a compartilhar e amar. Mas a mente, o lado racional, diz: “como será? Quem virá? Qual será a personalidade? Será que vamos dar conta? Será que vai ter o meu jeito de agir? Será que vai assimilar os meus valores e princípios? Será que vai dar trabalho? Será que a genética determina tudo?
Essas dúvidas surgem para a maioria dos candidatos à adoção. Elas controlam o nosso pensamento, por um bom tempo, até a tomada de decisão. Não adianta querermos criar uma “cortina de fumaça” e dizer que tudo nesse processo é maravilhoso, é cor-de-rosa. De acordo com Soulé, 1982, “a adoção não pode ser compreendida com pressa. Sua compreensão se dá ao longo do caminho que se percorre até a realização do sonho, da maternidade ou paternidade”.
Portanto, precisamos ter muita calma, muita paciência. Precisamos primeiro abrir nossos corações para o entendimento e a reflexão. Pois, a grande questão do ato de adoção é que os candidatos a pais adotivos, muitas vezes, têm todos os preconceitos da sociedade da qual é fruto. Isso não significa que não tenha amor, que não esteja ansioso, desejoso de ser pai ou mãe, significa que se encontra numa “escuridão”, com dúvidas e com medo.
Os preconceitos vão ficando para trás quando visitamos os lares e nos encontramos com aquelas crianças que nos abraçam no momento da chegada, que, enquanto estamos lá, ficam do nosso lado querendo carinho e afeto, esperando ansiosas, por uma família. É certo que elas estão carentes de afeto, mas nos cobrem de carinhos que acabam, naquele momento, com os nossos medos e dúvidas.
É importante percebermos que esse medo também faz parte da vida daqueles que se tornam pais biológicos pela primeira vez. A gravidez biológica também é cercada de dúvidas. A diferença é que ela não enfrenta o preconceito social, como ocorre nos casos de adoção. Ter um filho biológico também requer entendimento e, em alguns casos, até aceitação. Sendo assim, só começamos a compreender o ato da adoção, quando começamos nossa “gravidez imaginária”. A partir daí, começamos criar, no sonho, as condições imaginárias de qualquer gravidez. Imaginamos como serão o bebê, suas feições, sua personalidade. Nesse momento, desejamos e nos fascinamos com ele ou ela.
Portanto, já o amamos quando começamos a “mentalizar” o seu quartinho, os seus brinquedos, seus primeiros passos(caso seja bebê). Com esses pensamentos, o medo desaparece e as dúvidas se dissipam. Dessa forma, a condição essencial de um candidato ou candidata a adoção é o desejo (de maternidade e de paternidade) e a disponibilidade para amar.
Em Dourados existe o Grupo de Apoio à Adoção - GAAD Acolher - como um espaço onde você pode buscar apoio, participar de reflexões, sensibilizações e vivências relacionadas à adoção. Este grupo se reúne mensalmente, aos sábados pela manhã, na sede do Sindicato dos Bancários. Informações podem ser obtidas pelo e-mail gaadacolher@hotmail.com ou pelo blog do grupo www.gaadacolher.blogspot.com.br.

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